Nova regra nas escrituras de imóveis a partir de 1 de outubro
30-SET-2026
A partir de 1 de outubro de 2026, passou a ser obrigatório mencionar na escritura a situação do imóvel relativamente ao título urbanístico, no caso da transmissão de terrenos para construção urbana, edifícios construídos ou em construção e frações autónomas.
Esta alteração significa que deve ficar registado se o título urbanístico existe e é apresentado, se o vendedor declara que o possui mas não o apresenta, ou se declara que não dispõe dele.
Importa esclarecer que a lei não obriga todos os imóveis a ter título urbanístico para poderem ser vendidos. No entanto, a omissão desta informação na escritura pode tornar o negócio anulável.
Fonte: Menção ao título urbanístico é obrigatória nas escrituras a partir outubro